Coronel Freitas-Através do Site Joraci Notícias Ministério Público investiga e suspende em primeira
- 17 de jan. de 2017
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A "Licitação" na minha opinião foi visivelmente forjada,digna de piada,com erros grotescos...!!!
Tudo começou em 2016,quando o Site Joraci Notícias publicou uma matéria com documentos entregues pela própria empresa vencedora da Licitação,no qual constavam as "novas"taxas cobradas no cemitério de Coronel Freitas.O empresário Bruno Vivian também publicou os documentos em sua rede social facebook.
Através disso o Ministério Publico abriu um Inquérito Civil para apurar os fatos.
O escândalo começou
Moradores fizeram um abaixo assinado posteriormente entregue na Prefeitura e na Câmara de Vereadores,a fim de demonstrar descontentamento com o ocorrido.
O fato chamou a atenção da imprensa que começou noticiar o acontecido,uma emissora de TV veio ao município realizando uma matéria especial.
Mentiras mal contadas,politicagem declarada.Na minha opinião a "Licitação"foi tão descabida que qualquer uma pessoa que tivesse acesso compreenderia a leviandade dos fatos,dinheiro fácil,pago pelo povo.
Mas quem pensa que a justiça é cega,muitas vezes se engana e as cobranças acontecem.Se um ladrão de galinha precisa pagar pelos seus atos,qualquer tipo de "desvio de conduta" deve ser cobrado.
Hoje saiu a primeira decisão das investigações,acompanhe a publicação do Portal de Serviços do Poder Judiciário de Santa Catarina
Dados do processo
Processo:
0900021-85.2016.8.24.0085
Classe:
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Área: Cível
Assunto:Violação aos Princípios Administrativos
Distribuição:19/12/2016 às 15:19 - Sorteio
Vara Única - Coronel Freitas
Controle:2016/001916
Juiz:Daniel Lisboa Mendonça
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do processo
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Município de Coronel Freitas
Data Movimento
17/01/2017Concedida a Antecipação de tutela Isto posto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA postulada na peça portal manejada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina e, em consequência, DETERMINO/DECRETO: a) a suspensão parcial das atividades da requerida Incorporadora e Construtora Malfatti Ltda., no que tange à gestão e manutenção do cemitério local, assim como para que se abstenha de contratar, direta ou indiretamente, com o Município de Coronel Freitas, enquanto o requerido Olir Malfatti for ocupante de cargo público; b) a suspensão do contrato administrativo de n.º 63/2016, por meio do qual o Município de Coronel Freitas delegou a prestação dos serviços funerários à empresa requerida Incorporadora e Construtora Malfatti Ltda., mediante a concessão de serviço público, proibindo-se a cobrança de qualquer taxa em razão de serviço prestado no cemitério municipal de Coronel Freitas até a decisão final ou outra que a revogue. Intimem-se as partes, pessoalmente, da presente decisão.Notifiquem-se os requeridos na forma no art. 17, § 7º, da Lei de n.º 8.429/92. Notifique-se Município de Coronel Freitas para os fins previstos no artigo 17, § 3º, da Lei de n.º 8.429/92.Cumpra-se.Intimem-se.
Fonte:Portal de Serviço do Poder Judiciário de Santa Catarina
Publicada por Joraci de Lima

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