Coronel Freitas-Homem vai a júri popular por feminicídio na próxima quinta,dia 30
- joracidelima
- 27 de mar. de 2017
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Valdecir Carlos Mazo,vai a júri popular na próxima quinta-feira,30 de março Valdecir Carlos Mazo, no dia 02 de maio de 2016,por voltadas 07hs 30,após ter levado os filhos J.A.M e J.C.M ao ponto de ônibus em que ambos tomavam o transporte para se dirigirem até a escola,retornou para a casa da família,localizada em linha Fernando Machado,na Granja Técchio,Rodovia SC-157. No local de posse de uma faca,agiu contra sua mulher,por questões do sexo feminino com violência doméstica e familiar,inconformado com a intenção da vítima terminar o relacionamento e em flagrante demonstração de ofensa a vida de sua então companheira,Elza de Oliveira,sem possibilitar qualquer chance de defesa por parte da vítima,aproveitando-se do fato de estar desprevenida e sem vigilância,desferiu pelo menos 7 golpes de faca em face da vítima,as lesões foram a causa eficiente da morte da mesma. O crime foi praticado por motivo fútil Durante a instrução processual,realizou-se a oitiva de dois informantes e duas testemunhas arroladas pela acusação bem como de três arroladas pela defesa,além do interrogatório do acusado. Segundo consta nos autos,o réu demonstrava um comportamento agressivo,físico e psicológico a muitos anos,por algumas vezes ameaçava os filhos para não relatar à ninguém na escola e os mesmos tinham muito medo da situação.Não costumava levá-los ao ponto de ônibus,na manhã do crime ofereceu-se para acompanhá-los,eles desconfiaram mas não poderiam imaginar a ação posterior do acusado (morte da então esposa).Quando estavam na escola,na segunda aula,receberam a notícia através de uma Assistente Social.Que na data do crime fazia uma semana que a vítima tinha informado o marido que o casamento deles não estava dando certo e queria a separação. Valdecir Carlos Mazo,relatou em alguns trechos de seu depoimento,que não agüentava mais sua mulher”aprontado” e não aprovava também a situação da vítima ter muitos cachorros dentro de casa. O acusado foi qualificado nos autos pela prática de homicídio contra a vítima Elza de Oliveira,qualificado pelo motivo fútil recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por ter sido cometido contra a mulher em razão da condição de sexo feminino (feminicidio) determinando assim seu julgamento perante o Tribunal do Júri dessa Comarca.
Publicação Joraci de Lima




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