Cordilheira Alta-Quatro homens são condenados por estupro coletivo
- joracidelima
- 15 de set. de 2017
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Eles foram condenados pelo estupro coletivo de uma jovem de 19 anos, na manhã do dia 17 de abril de 2016. As garotas saíam de uma casa de shows em Chapecó e aceitaram carona em um carro com quatro homens.
A condenação foi confirmada pelo desembargador da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Sérgio Rizelo e as penas somadas alcançam 46 anos e seis meses de reclusão, com cumprimento de regime inicialmente fechado.
Segundo denúncia do Ministério Público, duas garotas, de 15 e 19 anos, aceitaram carona em um veículo com quatro rapazes, para Coronel Freitas, mas o veículo seguiu até uma área rural em Cordilheira Alta.
No meio do trajeto, o carro foi estacionado em área descampada e os homens, um deles armado, passaram a ameaçar e constranger as vítimas para a prática de sexo. A menor conseguiu fugir. Sua colega não teve a mesma sorte e sofreu os abusos praticados pelo quarteto, só interrompidos após a chegada de uma guarnição da Polícia Militar, avisada pela jovem que se evadira horas antes.
Os réus negaram os fatos e chegaram a insinuar que as garotas estavam bêbadas. O desembargador Rizelo, em seu voto, destacou a necessidade de combater e prevenir atos que classificou de ignóbeis, reinantes numa sociedade com forte viés machista. "O estupro coletivo é a expressão mais odiosa do desprezo pela condição feminina. É um modo de demonstrar o poder do macho brutal que exibe sua bestialidade ao subjugar pela violência", anotou no acórdão, ao transcrever artigo recentemente publicado pelo médico Dráuzio Varella.
O relator lembrou de proposta legislativa que prevê agravamento de pena para condenados por estupro coletivo porém apontou caminho alternativo para a desconstrução da cultura do machismo no país. Rizelo registrou, por fim, que as penas para estupradores, chegam a 30 anos mas não conseguiram até hoje reduzir a ocorrência desses crimes.
A execução prisional terá início após encerrada a possibilidade de recursos no TJ. A decisão da câmara, em processo que tramitou em segredo de justiça, foi unânime.
Fonte e foto : Kelly Figueiró / Portal Peperi
Publicação Joraci de Lima




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