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Lajeado Grande-Por recomendação do Ministério Público,Legislativo exclui matérias do conteúdo de con

  • joracidelima
  • 29 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

Câmara de Veradores acatou Recomendação do MPSC para exclusão feita por haver conteúdos diferentes previstos no edital publicado no portal o Legislativo e no site da empresa contratada para promover o certame.

A Câmara de Vereadores de Lajeado Grande acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e excluiu três matérias do conteúdo programático do concurso para o cargo de Advogado do Legislativo Municipal. As provas acontecem no domingo, 1º de outubro.

A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero após verificar discrepância entre o conteúdo exigido para a prova no edital publicado no portal da Câmara de Vereadores e o publicado no site da empresa promotora do concurso público.

De acordo com o Promotor de Justiça, no site da empresa constavam no conteúdo as matérias de Direito penal, Direito Processual Penal e Direito Processual Civil, inexistentes do portal do Legislativo.

Para Barbiero, a publicação no portal oficial deve ser entendida como válida, em detrimento ao que consta no da empresa contratada, e a fim de assegurar a igualdade de condições a todos os candidatos, a exclusão das matérias do conteúdo programático da prova se fez necessária.

O Legislativo de Lajeado Grande acatou prontamente a recomendação e expediu, nesta quinta-feira (28/9) comunicado público excluindo as três disciplinas do conteúdo a ser cobrado no certame.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Publicação Joraci de Lima

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