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Caso encontre mercadoria vencida à venda, consumidor tem direito a produto gratuito

  • joracidelima
  • 28 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

A lei é válida em todo estado de Santa Catarina.

Todo cuidado na hora da compra é fundamental para definir a qualidade dos produtos serão levados para casa. A grande parte dos consumidores quando escolhem algum produto na prateleira do supermercado, não visualizam seu prazo de validade, correndo o risco de adquirir um produto vencido. Mas tem aqueles consumidores que além de buscar o menor preço, também vistoriam a validade de cada produto adquirido.

Com o objetivo de garantir que os produtos colocados na prateleira estejam no prazo de validade, além de beneficiar o consumidor, uma lei em Santa Catarina garante aos clientes que encontrarem produtos vencidos à venda tenham direito a outro produto, dentro da validade, e de forma gratuita.

De acordo com as regras da lei, após o consumidor identificar a existência de algum produto exposto à venda com prazo de validade vencido, o estabelecimento deverá fornecer gratuitamente, outro produto dentro do prazo de validade. A regra também estabelece que os estabelecimentos são obrigados a afixar cartazes ou informações sobre essa disposição.

Aos produtos que são foram identificados com a validade vencida após a compra, a lei da gratuidade de outro produto não se aplica. A orientação é que o consumidor busque um acordo com o estabelecimento, realizando a troca do produto mediante apresentação de nota fiscal.

A fiscalização da lei é de obrigação do Procon de cada município catarinense. Denúncias e reclamações estão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Foto: Danilin Vasily

Fonte : Desbravador Repórter

Publicação Joraci de Lima

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