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Eleitor que faltar à votação poderá justificar pela internet

  • joracidelima
  • 26 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

O eleitor que faltar à votação de segundo turno ou que não tenha comparecido às urnas no primeiro turno poderá justificar a ausência pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No sistema, deverão ser informados número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento, e-mail e o motivo da abstenção, anexando cópia digital de ao menos um documento que comprove por que não foi votar. Entre os documentos aceitos estão atestados médicos, bilhetes de viagem e declarações de empregador comprovando atividade de trabalho.

A justificativa poderá ser feita pela internet até 60 dias depois do dia da votação. No caso do primeiro turno, o prazo termina em 6 de dezembro; no caso do segundo turno, em 27 de dezembro (para cada turno que faltar, o eleitor tem que fazer uma justificativa diferente).

Fonte: G1

Publicação Joraci de Lima

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