Consumidor que bebeu refrigerante com lesma será indenizado em R$ 10 mil
- joracidelima
- 17 de out. de 2019
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Um consumidor que bebeu um refrigerante com lesma será indenizado em R$ 10 mil pela empresa, em Xanxerê. Segundo a denúncia apresentada pelo Tribunal de Justiça, a bebida estava contaminada com o molusco e levou o homem a sentir náuseas, tontura e cefaleia.
Após análise criteriosa do episódio, a Justiça decidiu majorar a indenização por dano moral de R$ 5 mil para R$ 10 mil. A empresa multinacional responsável pela fabricação do refrigerante será responsável pelo pagamento ao consumidor.
O caso ocorreu em 2013, quando o homem foi até uma lanchonete e pediu um refrigerante. De acordo com os autos, o proprietário do estabelecimento foi quem pegou a bebida no freezer e a abriu na frente do consumidor.
Depois de ingerir o líquido, o homem notou um gosto incomum e percebeu a presença de uma lesma no interior do frasco da bebida. Em seguida, o consumidor começou a se sentir mal e precisou ser hospitalizado.
Submetido o refrigerante para análise, o Instituto Geral de Perícias (IGP) constatou em laudo a existência de um corpo estranho de cor marrom e consistência membranosa na garrafa.
Inconformados com a sentença, a empresa multinacional e o consumidor recorreram ao TJSC. A primeira pediu a reforma integral da sentença a fim de afastar a condenação por danos morais imposta ou, ao menos, reduzir a verba arbitrada. Isso porque o autor não comprovou os prejuízos sofridos. Já o homem defendeu o aumento da indenização.
No entendimento dos desembargadores, o consumo do produto defeituoso configura abalo psicológico que merece ser ressarcido.
Fonte : Oeste Mais
Publicação Joraci de Lima




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